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Questão FC403265

De acordo com o Código Penal, é requisito para concessão do Instituto do Livramento Condicional:

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

IBADE · 2025

De acordo com o Código Penal, é requisito para concessão do Instituto do Livramento Condicional:

  1. cumprir mais da metade da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.
  2. cumprir um terço da pena se o condenado for reincidente em crime doloso.
  3. não cometimento de falta grave nos últimos 6 (seis) meses.
  4. cumprir mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  5. cumprir um quarto da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com o art. 83, V, do Código Penal, para concessão do livramento condicional em casos de crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é exigido que o condenado tenha cumprido mais de \( \frac{2}{3} \) da pena.

Isso significa cumprimento estrito superior a dois terços da pena privativa de liberdade, não sendo suficiente cumprir exatamente a fração ou quantitativos menores.

Além disso, essa regra aplica‑se quando o beneficiário não for reincidente específico em crimes da mesma natureza; a reincidência específica afasta esse requisito mais favorável.

Trata‑se de uma exigência mais rigorosa motivada pela gravidade desses delitos, que limita a progressão para o regime condicional.

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