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Questão FC403277

De acordo com o Código Penal vigente, temos no Brasil, excludentes de ilicitude nos casos de aborto praticado por médico, nas seguintes situações:

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

IBADE · 2025

De acordo com o Código Penal vigente, temos no Brasil, excludentes de ilicitude nos casos de aborto praticado por médico, nas seguintes situações:

  1. aborto necessário e aborto sentimental.
  2. aborto necessário e aborto eugênico.
  3. aborto social e aborto eugênico.
  4. aborto sentimental e aborto social.
  5. aborto necessário e aborto social.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Aborto necessário e aborto sentimental são excludentes de ilicitude previstos no Código Penal (art. 128). Trata‑se de hipóteses em que o fato, embora implique interrupção da gestação, não constitui crime quando praticado dentro dos requisitos legais.

Aborto necessário: permitido quando é a única forma de salvar a vida da gestante — ou seja, não há outro meio eficaz de proteger sua vida. Nessa situação, a conduta do médico não é punida.

Aborto sentimental: ocorre quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante (ou, se incapaz, de seu representante legal). Cumpridos esses requisitos, também não se pune o ato médico, conforme o disposto no art. 128.

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