Questão FC403277
De acordo com o Código Penal vigente, temos no Brasil, excludentes de ilicitude nos casos de aborto praticado por médico, nas seguintes situações:
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IBADE · 2025
De acordo com o Código Penal vigente, temos no Brasil, excludentes de ilicitude nos casos de aborto praticado por médico, nas seguintes situações:
- aborto necessário e aborto sentimental.
- aborto necessário e aborto eugênico.
- aborto social e aborto eugênico.
- aborto sentimental e aborto social.
- aborto necessário e aborto social.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Aborto necessário e aborto sentimental são excludentes de ilicitude previstos no Código Penal (art. 128). Trata‑se de hipóteses em que o fato, embora implique interrupção da gestação, não constitui crime quando praticado dentro dos requisitos legais.
Aborto necessário: permitido quando é a única forma de salvar a vida da gestante — ou seja, não há outro meio eficaz de proteger sua vida. Nessa situação, a conduta do médico não é punida.
Aborto sentimental: ocorre quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante (ou, se incapaz, de seu representante legal). Cumpridos esses requisitos, também não se pune o ato médico, conforme o disposto no art. 128.
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