Questão FC403278
O aborto legal, ou seja, interrupção da gravidez nos casos previstos em lei ainda é um tema que causa muita dificuldade de acesso e dúvida nas mulheres, particularmente nas mulhere
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IBADE · 2024
O aborto legal, ou seja, interrupção da gravidez nos casos previstos em lei ainda é um tema que causa muita dificuldade de acesso e dúvida nas mulheres, particularmente nas mulheres mais pobres, mais excluídas da sociedade e que tem menos informações.
A legislação brasileira estabelece os permissivos legais para a interrupção da gestação nos seguintes casos:
- para salvar a vida da mulher, caso de uma gestação decorrente de estupro, por solicitação e consentimento da mulher e casos de anencefalia;
- para salvar a vida da mulher por solicitação e consentimento dela, caso de uma gestação indesejada e casos de anencefalia;
- caso de uma gestação planejada, por solicitação e consentimento da mulher, para salvar a vida da mulher e casos de anencefalia;
- casos de anencefalia, para salvar a vida da mulher cumprindo ordem judicial expressa, caso de uma gestação decorrente de estupro, por solicitação e consentimento da mulher;
- para salvar a vida da mulher, casos de anencefalia e pela expressão de gênero.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A legislação brasileira admite a interrupção da gravidez em três hipóteses específicas, não se tratando de crime quando praticada nessas condições.
Para salvar a vida da mulher — previsto no art. 128, I do Código Penal: é o chamado aborto necessário, autorizado quando não há outro meio de preservar a vida da gestante; neste caso o procedimento médico não se pune.
Gestação decorrente de estupro — previsto no art. 128, II: o aborto é permitido por solicitação e consentimento da mulher (ou de seu representante, se incapaz), sem caráter punitivo.
Anencefalia — firmada pela ADPF 54: o STF reconheceu a possibilidade de interrupção quando o feto é anencéfalo (incompatibilidade com vida), afastando a configuração de crime.
Essas são as únicas hipóteses consolidadas em lei e jurisprudência; a assistência deve seguir protocolos médicos e respeitar os direitos da mulher.
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