Questão FC403282
Fulgêncio, oficial da Polícia Militar, ouve gritos de dor no interior da repartição militar em que trabalha. Logo depois, vê Norival, oficial a ele subordinado, passando por um dos
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
IBADE · 2019
Fulgêncio, oficial da Polícia Militar, ouve gritos de dor no interior da repartição militar em que trabalha. Logo depois, vê Norival, oficial a ele subordinado, passando por um dos corredores. Fulgêncio, então, pergunta a Norival a razão dos gritos, obtendo como resposta que um dos sargentos lotados na unidade está torturando uma pessoa para obter informações sobre determinada associação criminosa. Conhecendo Norival como notório gaiato, Fulgêncio acredita que o subordinado está brincando e não toma qualquer atitude. Considerando que a tortura realmente ocorria e que prosseguiu devido às omissões de Fulgêncio e Norival, sendo certo que a vítima suportou lesões corporais de natureza leve, assinale a alternativa que corretamente subsome a conduta dos dois oficiais à norma penal.
- Norival responde por tortura por omissão; Fulgêncio, por lesão corporal culposa.
- Norival responde por tortura por omissão; Fulgêncio, por tortura culposa.
- Norival e Fulgêncio respondem por tortura por omissão.
- Norival não responde por crime algum, pois levou o fato ao conhecimento de Fulgêncio; Fulgêncio responde por tortura por omissão.
- Norival responde por tortura por omissão; a conduta de Fulgêncio é atípica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Norival, como oficial responsável pela unidade, tinha o dever jurídico de impedir ou apurar a prática de tortura ao tomar conhecimento dos fatos. Sua inação caracteriza tortura por omissão, prevista no art. 1º, §2º, da Lei 9.455/1997: aquele que se omite diante de conduta torturadora quando tinha o dever de evitá‑la ou apurá‑la responde pelo delito.
Fulgêncio também podia e devia agir ao ouvir os gritos, mas acreditou, por negligência, que Norival brincava. Essa conduta omissiva é culposa (culpa in omittendo): faltou a diligência exigível, sem intenção de causar o resultado.
Como o tipo penal de tortura não admite forma culposa, Fulgêncio responderá pelo resultado produzido (lesões corporais) na modalidade culposa, correspondente à lesão corporal culposa.
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