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Questão FC403283

Juracimeia, com ânimo de lesionar Carlimina, seu desafeto desde a infância, desferiu um golpe de faca contra ela, que atingiu o braço direito. No momento do fato Juracimeia sabia q

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

IBADE · 2019

Juracimeia, com ânimo de lesionar Carlimina, seu desafeto desde a infância, desferiu um golpe de faca contra ela, que atingiu o braço direito. No momento do fato Juracimeia sabia que a vítima estava grávida, embora jamais quisesse fazer mal ao bebê, tampouco assumiu esse risco. Quando deu entrada no hospital para atendimento médico, a vitima teve aceleração de parto, vindo precocemente a dar à luz a um menino, que nasceu com vida e saudável.

 

Considerando essa situação hipotética, Juracimeia responde pelo crime de:

  1. infanticídio.
  2. homicídio qualificado.
  3. lesão corporal leve.
  4. lesão corporal grave.
  5. lesão corporal gravíssima.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta de Juracimeia se amolda à lesão corporal de natureza grave, prevista no Art. 129, §1º, IV do Código Penal, porque do golpe desferido contra Carlimina resultou a aceleração de parto, expressamente elencada como resultado agravador.

Juracimeia agiu com dolo de lesionar a vítima (animus saevitiae contra Carlimina) e sabia da gravidez; ainda que não quisesse causar dano ao feto, o surgimento do resultado (aceleração do parto) eleva a lesão à modalidade grave. Importante: os resultados agravadores do §1º podem ocorrer dolosa ou culposamente, não exigindo dolo específico sobre o resultado obstétrico.

Consequentemente, aplica‑se a modalidade qualificada prevista no dispositivo, cuja pena é de reclusão, de 1 a 5 anos.

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