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Questão FC403284

Aderbal, por menosprezo à condição de mulher, agride Selma com um soco no rosto. Sem querer, provoca o desfalecimento da vítima, que cai da própria altura, bate com a cabeça no chã

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

IBADE · 2017

Aderbal, por menosprezo à condição de mulher, agride Selma com um soco no rosto. Sem querer, provoca o desfalecimento da vítima, que cai da própria altura, bate com a cabeça no chão e morre por traumatismo craniano. Analisando o caso concreto e considerando que Aderbal e Selma eram divorciados, é correto afirmar que sua conduta configura crime de:

  1. homicídio qualificado pelo motivo torpe.
  2. violência doméstica.
  3. feminicídio
  4. homicídio culposo.
  5. lesão corporal seguida de morte com aumento da pena.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A conduta se subsume ao tipo de lesão corporal seguida de morte previsto no art. 129, §3º do Código Penal.

Há dolo quanto à agressão (o soco) — Aderbal quis agredi‑la —, mas não houve dolo de matar, nem assunção do risco de produzir a morte.

O resultado morte advém de consequência não desejada da lesão: desfalecimento, queda e traumatismo craniano, caracterizando o nexo causal entre a agressão e o óbito.

Como a agressão teve motivação de menosprezo à condição de mulher, incide‑se majorante prevista na legislação, acarretando o aumento da pena sobre o tipo indicado.

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