Questão FC403292
O indivíduo que subtrai para si coisa alheia móvel, a saber, R$ 1.000,00 (mil reais) de um caixa de um supermercado que estava fechado, a noite, responde pelo crime de:
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
IBADE · 2019
O indivíduo que subtrai para si coisa alheia móvel, a saber, R$ 1.000,00 (mil reais) de um caixa de um supermercado que estava fechado, a noite, responde pelo crime de:
- fraude no comércio.
- roubo.
- estelionato.
- apropriação indébita.
- furto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita configura furto. Trata‑se da subtração de coisa alheia móvel com a intenção de permanência (dolo de assenhoreamento), tipificada no art. 155 do Código Penal.
No caso, retirar R$ 1.000,00 do caixa do supermercado é exatamente a retirada de bem móvel pertencente a terceiro, visando apropriação definitiva. Não há menção a violência ou grave ameaça contra pessoa, nem a posse legítima do agente sobre o dinheiro, elementos que excluiriam ou alterariam a classificação.
A infração está consumada com a retirada efetiva do valor. Se houvesse circunstâncias como arrombamento ou concurso de agentes, poderia haver qualificadora, mas, na descrição, o crime corresponde ao caput do furto.
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