Questão FC403298
O crime de roubo é caracterizado no Art. 157 do Código Penal como o ato de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou dep
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
IBADE · 2025
O crime de roubo é caracterizado no Art. 157 do Código Penal como o ato de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Este fato delituoso pode ocorrer sob algumas condições que o agravam, como:
- se cometido apenas por uma pessoa.
- quando não se observa o rompimento de obstáculo.
- quando a grave ameaça é exercida com emprego de uma arma.
- se praticado durante o dia.
- quando a vítima diminui a vigilância sobre seu bem/pertence.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 157, §2‑A, I do Código Penal prevê aumento de pena quando a violência ou a grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo. Nessa hipótese, a norma entende que a presença do artefato eleva significativamente o risco para a vítima, justificando uma sanção mais severa.
O efeito jurídico é claro: a pena-base do crime de roubo é majorada em \(2/3\), ou seja, aplica‑se um acréscimo legal que torna a punição consideravelmente mais gravosa do que no roubo simples.
Na prova, identifique a presença do elemento objetivo (uso ou emprego da arma) e vincule‑o diretamente ao dispositivo legal citado para fundamentar a resposta.
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