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Questão FC403298

O crime de roubo é caracterizado no Art. 157 do Código Penal como o ato de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou dep

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

IBADE · 2025

O crime de roubo é caracterizado no Art. 157 do Código Penal como o ato de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Este fato delituoso pode ocorrer sob algumas condições que o agravam, como:

  1. se cometido apenas por uma pessoa.
  2. quando não se observa o rompimento de obstáculo.
  3. quando a grave ameaça é exercida com emprego de uma arma.
  4. se praticado durante o dia.
  5. quando a vítima diminui a vigilância sobre seu bem/pertence.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 157, §2‑A, I do Código Penal prevê aumento de pena quando a violência ou a grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo. Nessa hipótese, a norma entende que a presença do artefato eleva significativamente o risco para a vítima, justificando uma sanção mais severa.

O efeito jurídico é claro: a pena-base do crime de roubo é majorada em \(2/3\), ou seja, aplica‑se um acréscimo legal que torna a punição consideravelmente mais gravosa do que no roubo simples.

Na prova, identifique a presença do elemento objetivo (uso ou emprego da arma) e vincule‑o diretamente ao dispositivo legal citado para fundamentar a resposta.

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