Questão FC403299
A conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou de
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
IBADE · 2021
A conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, descreve o crime de:
- Extorsão.
- Estelionato.
- Furto.
- Receptação.
- Apropriação indébita.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Extorsão é o crime descrito quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, com o fim de obter para si ou outrem vantagem econômica indevida.
Os elementos essenciais são: (1) o meio — violência ou grave ameaça; (2) o fim — a busca de vantagem econômica; e (3) o resultado visado — obrigar a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo. A conduta fica tipificada mesmo que a vantagem seja para terceiro.
Conforme o disposto no Art. 158 do Código Penal, a pena prevista é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. O crime se consuma com o efetivo constrangimento que obtenha a prestação desejada ou quando a ameaça/violência é suficiente para o objetivo.
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