Questão FC403307
No Código Penal Brasileiro, no Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio, são tipificados alguns destes fatos delituosos, EXCETO:
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
IBADE · 2025
No Código Penal Brasileiro, no Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio, são tipificados alguns destes fatos delituosos, EXCETO:
- estelionato.
- furto qualificado.
- dano.
- peculato.
- fraude por meio virtual.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Peculato é crime tipificado como ataque à administração pública, não ao patrimônio em geral. Exige a qualidade de agente público e recai sobre dinheiro, valores ou bens que pertencem ao Estado ou que estão sob sua guarda.
Há três modalidades didáticas: peculato próprio (apropriação pelo agente), peculato impróprio (quando o agente dá destino diverso ao bem ou ao valor) e peculato culposo (prejuízo por culpa). Nas formas próprias e impróprias exige-se dolo; na culposa, culpa.
Por se vincular à função pública e ao patrimônio estatal, integra o rol dos crimes contra a administração pública, logo não figura entre os crimes contra o patrimônio previstos no Título II do Código Penal.
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