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Questão FC403310

Relativamente aos crimes contra a dignidade sexual, avalie as situações hipotéticas apresentadas nos itens a seguir. I. o crime de “assédio sexual” ocorre quando alguém constrange

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

IBADE · 2023

Relativamente aos crimes contra a dignidade sexual, avalie as situações hipotéticas apresentadas nos itens a seguir.

 

I. o crime de “assédio sexual” ocorre quando alguém constrange a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, independentemente da condição de superior hierárquico do agente.

 

II. no crime de “assédio sexual”, a pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

 

III. configura o crime de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”, submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.

 

IV. segundo o Decreto-Lei nº 2848/1940 (Código Penal Brasileiro), configura crime de “estupro” aquele que praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

 

V. no crime de “importunação sexual”, a ação penal é exercida mediante queixa da vítima.

 

É correto o que se afirma em:

  1. I, III e IV, apenas.
  2. I, apenas.
  3. II, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e V, apenas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Assédio sexual: previsto no art. 216‑A do Código Penal, consiste em constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, e a lei prevê que a pena seja aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos. Esse acréscimo é circunstância legal específica expressa no §2º da norma.

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável: tipificado no art. 218‑B, abrange condutas como submeter, induzir ou atrair à prostituição ou a outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha discernimento, bem como facilitar, impedir ou dificultar que abandone tal situação.

Portanto, as afirmativas indicam corretamente o aumento de pena no assédio sexual com vítima menor e a definição legal do favorecimento da exploração sexual prevista no art. 218‑B.

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