Questão FC403315
o crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP)
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
IBADE · 2017
o crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP)
- pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.
- pressupõe violência ou grave ameaça como meios executórios.
- exige que a vitima seja mulher.
- ê subsidiário ao estupro (art. 213 do CP).
- é uma hipótese de lenocínio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o crime do art. 217‑A do Código Penal se configura tanto pela prática de conjunção carnal quanto por qualquer ato libidinoso diverso quando a vítima é menor de 14 anos.
Em razão da presunção de incapacidade do menor, não se exige prova de violência, grave ameaça ou ausência de consentimento: basta a realização do ato sexual ou libidinoso.
Assim, a norma penal protege a vulnerabilidade etária, tornando irrelevante para a tipicidade a vontade do menor; a conduta do agente (conjunção carnal ou outro ato libidinoso) é o elemento central para a consumação do crime.
Em suma: praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos caracteriza o crime previsto no art. 217‑A.
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