Questão FC403316
Constitui crime contra a família, previsto no Código Penal:
Dos Crimes contra a Família (arts. 235 a 249 do CP)
IBADE · 2017
Constitui crime contra a família, previsto no Código Penal:
- submeter adolescente sob sua vigilância a vexame ou constrangimento.
- deixar de entregar, sem justa causa, interdito ao curador que legitimamente o reclame.
- induzir o próprio filho menor de catorze anos a satisfazer a lascívia de outrem.
- sujeitar filho menor de dezoito anos a trabalho excessivo, expondo a perigo concreto sua vida ou sua saúde.
- cometer adultério.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta o crime previsto no Art. 248 do Código Penal, denominado induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes. Consiste em deixar de entregar, sem justa causa, o interdito (pessoa declarada judicialmente incapaz) àquele que tem legitimidade para reclamá‑lo, como o curador.
Elementos essenciais: ação omissiva típica (recusa ou retenção do interdito), ausência de causa justificável e legitimidade do reclamante. Trata‑se de crime doloso — exige consciência e vontade de não cumprir a obrigação de entregar o interdito.
A finalidade da norma é proteger a autoridade e a tutela familiar sobre incapazes. A pena prevista é detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, cabendo a configuração penal quando presentes todos os requisitos mencionados.
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