Questão FC403323
Constitui crime de moeda falsa, previsto no art. 289, caput, do Código Penal, ou em seus parágrafos:
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
IBADE · 2017
Constitui crime de moeda falsa, previsto no art. 289, caput, do Código Penal, ou em seus parágrafos:
- importar ou exportar moeda falsa, conhecendo, o autor, a peculiar condição do objeto material da conduta.
- falsificar grosseiramente papel-moeda, desde que a falsidade tenha efetivamente se prestado a iludir alguém.
- restituir à circulação nota ou bilhete representativo de moeda já recolhidos para o fim de inutilização.
- adquirir a título oneroso maquinismo especialmente destinado à falsificação de moeda.
- fabricar fraudulentamente moeda metálica já retirada de circulação, mas economicamente apreciável por sua raridade, vendendo-a a um colecionador.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 289 do Código Penal e seu §1º tipificam, além da falsificação, condutas como importar ou exportar moeda falsa.
O crime exige dolo: o agente deve conhecer a peculiar condição do objeto material — isto é, saber que a moeda é falsa. Sem esse conhecimento, falta o elemento subjetivo que caracteriza o tipo.
Em termos práticos, não basta o simples transporte internacional de numerário; é necessário que o autor tenha ciência da falsidade para que sua conduta se enquadre no crime de moeda falsa descrito no dispositivo legal.
Portanto, importar ou exportar moeda sabidamente falsa caracteriza a conduta típica prevista no art. 289, respondendo o agente na medida prevista em lei.
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