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Questão FC403340

Sobre as espécies de peculato, artigo 312 do CP. Julgue os itens abaixo estabelecendo a correlação adequada. 1 - Peculato-apropriação 2 - Peculato-desvio 3 - Peculato-furto ( ) O f

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IBADE · 2019

Sobre as espécies de peculato, artigo 312 do CP. Julgue os itens abaixo estabelecendo a correlação adequada.

 

1 - Peculato-apropriação

2 - Peculato-desvio

3 - Peculato-furto

 

( ) O funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo.

 

( ) O funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado, em benefício próprio ou de outrem.

 

( ) O funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada em razão do cargo.

 

A numeração correta de cima para baixo é:

  1. 1 – 2 – 3
  2. 2 – 3 – 1
  3. 2 – 1 – 3
  4. 3 – 2 – 1
  5. 1 – 3 – 2
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sequência 1–2–3 relaciona corretamente as espécies de peculato previstas no art. 312 do CP.


Peculato‑apropriação: ocorre quando o agente, que tem a posse do dinheiro ou bem em razão do cargo, passa a apropriar‑se dele, tratando‑o como seu. A posse pode ser direta, indireta ou detenção, desde que lícita na origem.


Peculato‑desvio: é a utilização do bem público para fim diverso daquele a que estava destinado, desviando‑o em proveito próprio ou de terceiro, alterando o destino legal do objeto.


Peculato‑furto (ou impróprio): dá‑se quando o funcionário não tem a posse do bem, mas o subtrai ou facilita a subtração por terceiro em razão da faculdade proporcionada pelo cargo.

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