Questão FC403340
Sobre as espécies de peculato, artigo 312 do CP. Julgue os itens abaixo estabelecendo a correlação adequada. 1 - Peculato-apropriação 2 - Peculato-desvio 3 - Peculato-furto ( ) O f
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBADE · 2019
Sobre as espécies de peculato, artigo 312 do CP. Julgue os itens abaixo estabelecendo a correlação adequada.
1 - Peculato-apropriação
2 - Peculato-desvio
3 - Peculato-furto
( ) O funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo.
( ) O funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado, em benefício próprio ou de outrem.
( ) O funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada em razão do cargo.
A numeração correta de cima para baixo é:
- 1 – 2 – 3
- 2 – 3 – 1
- 2 – 1 – 3
- 3 – 2 – 1
- 1 – 3 – 2
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência 1–2–3 relaciona corretamente as espécies de peculato previstas no art. 312 do CP.
Peculato‑apropriação: ocorre quando o agente, que tem a posse do dinheiro ou bem em razão do cargo, passa a apropriar‑se dele, tratando‑o como seu. A posse pode ser direta, indireta ou detenção, desde que lícita na origem.
Peculato‑desvio: é a utilização do bem público para fim diverso daquele a que estava destinado, desviando‑o em proveito próprio ou de terceiro, alterando o destino legal do objeto.
Peculato‑furto (ou impróprio): dá‑se quando o funcionário não tem a posse do bem, mas o subtrai ou facilita a subtração por terceiro em razão da faculdade proporcionada pelo cargo.
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