Questão FC403356
Segundo o Código Penal, se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatória ou gravosa,
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBADE · 2022
Segundo o Código Penal, se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatória ou gravosa, que a lei não autoriza, é considerado:
- Excesso de exação.
- Extravio.
- Peculato mediante erro de outrem.
- Inserção de dados falsos em sistema de informações.
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Excesso de exação é o crime previsto no art. 316, §1º do Código Penal. Trata-se da conduta do funcionário público que, no exercício do cargo, exige tributo ou contribuição social indevida ou utiliza meios de cobrança que a lei não autoriza.
O tipo abrange duas hipóteses: exigir valor que o agente sabe ou deveria saber ser indevido, e, mesmo quando o tributo é devido, empregar meio vexatório ou gravoso na cobrança.
Elementarmente, exige-se o elemento subjetivo do dolo (conhecimento/culpa consciente, pois a expressão “deveria saber” impõe padrão de diligência) e o elemento objetivo do ato de exigir ou cobrar de forma ilícita.
É crime funcional com natureza penal específica, destinado a proteger o interesse público contra arbítrio e abuso na atividade arrecadatória estatal.
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