Questão FC403377
Se o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre na prática do crime
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBADE · 2017
Se o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, incorre na prática do crime de:
- condescendência criminosa.
- peculato.
- concussão.
- prevaricação.
- corrupção passiva privilegiada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Corrupção passiva privilegiada é a figura prevista no art. 317, §2º do Código Penal: ocorre quando o funcionário público, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, em infração do dever funcional.
Os elementos essenciais são: agente público; conduta (praticar, omitir ou retardar ato de ofício); violar dever funcional; e motivo determinante (ceder a pedido ou influência de terceiro).
Trata‑se de uma forma privilegiada porque a lei reduz a gravidade da sanção em relação à corrupção passiva comum: a pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Assim, quando estão presentes esses elementos específicos a conduta se subsume à corrupção passiva privilegiada, justificando a aplicação da pena mais branda prevista no §2º.
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