Questão FC403388
Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo cont
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBADE · 2017
Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui o tipo penal denominado:
- condescendência criminosa.
- advocacia administrativa.
- prevaricação.
- desobediência.
- exercício arbitrário das próprias razões.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Prevaricação é o crime descrito no art. 319 do Código Penal: consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Tem três elementos essenciais: (1) sujeito ativo: funcionário público; (2) conduta: atraso, omissão ou prática do ato de ofício de forma contrária à lei; (3) elemento subjetivo: finalidade pessoal — isto é, dolo específico de atender interesse ou sentimento próprio.
Importante: a ilicitude do ato é necessária — se a conduta não violou disposição legal ou não visou interesse pessoal, não há prevaricação. Pena: detenção de três meses a um ano, e multa.
Exemplo prático: servidor que deixa de instaurar procedimento disciplinar para favorecer amigo, esperando benefício pessoal ou por simpatia.
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