Questão FC403389
José Maria, servidor público, chefe da Unidade de Licitações, por indulgência, deixou de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. De acordo com o Cód
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBADE · 2023
José Maria, servidor público, chefe da Unidade de Licitações, por indulgência, deixou de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. De acordo com o Código Penal, é possível afirmar que José Maria cometeu:
- advocacia administrativa;
- corrupção passiva;
- prevaricação;
- concussão;
- condescendência criminosa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Trata-se da prática de condescendência criminosa, prevista no art. 320 do Código Penal. Ocorre quando o servidor público, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
Elementos essenciais: agente (servidor público); fato (infração praticada pelo subordinado no exercício do cargo); conduta (omissão dolosa de responsabilização) manifestada pela indulgência ou, se faltar competência, pela não comunicação à autoridade competente.
A tipificação exige dolo (vontade de favorecer). Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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