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Questão FC403399

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei constitui crime de:

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IBADE · 2022

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei constitui crime de:

  1. concussão.
  2. abandono de função.
  3. condescendência criminosa.
  4. exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
  5. prevaricação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Abandono de função é o crime descrito no caput do art. 323 do Código Penal: consiste em abandonar cargo público, salvo quando autorizado por lei.

A conduta típica é o afastamento voluntário e injustificado do exercício das atribuições do cargo, ou seja, deixar de desempenhar as funções a que está obrigado.

Como elemento subjetivo exige-se dolo: intenção de se afastar ou consciência da ilicitude do ato; não se pune mero descumprimento culposo isolado.

Para a caracterização do crime é relevante a ausência de autorização legal (licença, exoneração, afastamento previsto), bem como a persistência no afastamento por tempo que torne evidente o abandono.

Trata‑se de norma que tutela a continuidade do serviço público e a regularidade da prestação das funções estatais.

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