Questão FC403426
De acordo com o Código Penal Brasileiro, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do ca
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBADE · 2024
De acordo com o Código Penal Brasileiro, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura crime de:
- extravio.
- prevaricação.
- concussão.
- peculato.
- corrupção passiva.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Peculato é o crime previsto no art. 312 do Código Penal. Configura-se quando o agente, na qualidade de funcionário público, apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer bem móvel — público ou particular — de que tem a posse em razão do cargo.
Os elementos essenciais são: a qualidade do agente (função pública), a matéria apropriada (dinheiro/ bem móvel), a posse em razão do cargo e a conduta típica (apropriação ou desvio) em proveito próprio ou de terceiro. Sem esses elementos, não há peculato.
A pena prevista no caput é reclusão, de dois a doze anos, e multa. Trata‑se de crime próprio, dependente da condição funcional do agente.
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