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Questão FC403428

Crimes próprios são aqueles que seu tipo penal exige condições especiais do sujeito ativo do crime. São crimes próprios, praticados por funcionário público, EXCETO, de:

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IBADE · 2023

Crimes próprios são aqueles que seu tipo penal exige condições especiais do sujeito ativo do crime. São crimes próprios, praticados por funcionário público, EXCETO, de:

  1. advocacia administrativa.
  2. peculato.
  3. corrupção passiva.
  4. abandono de função.
  5. tráfico de influência.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Tráfico de influência é o gabarito porque se trata de crime que não exige a condição de funcionário público para a prática.

O tipo penal do art. 332 prevê quem "solicita, exige, cobra ou obtém vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público". A figura típica descreve o intermediário que se vale da promessa de influência sobre agente público, não o próprio agente.

Por isso o delito está no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, destinando-se a punir o particular que explora essa pretensa influência.

Logo, ao contrário dos crimes próprios, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, razão pela qual essa alternativa é a correta.

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