Questão FC403428
Crimes próprios são aqueles que seu tipo penal exige condições especiais do sujeito ativo do crime. São crimes próprios, praticados por funcionário público, EXCETO, de:
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBADE · 2023
Crimes próprios são aqueles que seu tipo penal exige condições especiais do sujeito ativo do crime. São crimes próprios, praticados por funcionário público, EXCETO, de:
- advocacia administrativa.
- peculato.
- corrupção passiva.
- abandono de função.
- tráfico de influência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Tráfico de influência é o gabarito porque se trata de crime que não exige a condição de funcionário público para a prática.
O tipo penal do art. 332 prevê quem "solicita, exige, cobra ou obtém vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público". A figura típica descreve o intermediário que se vale da promessa de influência sobre agente público, não o próprio agente.
Por isso o delito está no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, destinando-se a punir o particular que explora essa pretensa influência.
Logo, ao contrário dos crimes próprios, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, razão pela qual essa alternativa é a correta.
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