Questão FC403436
O agente carcerário Plínio dos Santos, recém empossado no cargo público, percebe em seus primeiros 12 (doze) meses de serviço que outro agente carcerário, o Sr. Jorge Prata, servid
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
IBADE · 2020
O agente carcerário Plínio dos Santos, recém empossado no cargo público, percebe em seus primeiros 12 (doze) meses de serviço que outro agente carcerário, o Sr. Jorge Prata, servidor da administração pública há mais de 20 anos, faz vista grossa ao acesso de presos a aparelhos celulares trazidos por visitantes. O agente Plínio então decide passar a cobrar R$ 100 (cem reais) de visitantes que levam aparelhos celulares para presos. As condutas do agente Plínio e do agente Jorge devem ser tipificadas como:
- crime de corrupção passiva por ambos os agentes.
- crime de prevaricação por ambos os agentes.
- crime de prevaricação pelo agente Plínio e de facilitação de contrabando ou descaminho pelo agente Jorge.
- crime de corrupção passiva pelo agente Plínio e de facilitação de contrabando ou descaminho pelo agente Jorge.
- crime de corrupção passiva pelo agente Plínio e de prevaricação pelo agente Jorge.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Plínio, ao cobrar R$ 100 de visitantes em razão da função para permitir entrada de celulares, praticou corrupção passiva. Nesse crime (art. 317) estão presentes a solicitação/recebimento de vantagem indevida e a relação com o exercício do cargo: pediu dinheiro diretamente para obter benefício decorrente da função. A pena prevista é de reclusão e multa.
Jorge, que “fez vista grossa” e deixou de impedir os aparelhos, cometeu prevaricação. No art. 319 configura‑se quando o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Trata‑se de omissão culpável do dever funcional, punida com detenção e multa.
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