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Questão FC403439

O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-Ia, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

IBADE · 2018

O funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-Ia, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de:

  1. advocacia administrativa.
  2. prevaricação.
  3. peculato.
  4. corrupção passiva.
  5. concussão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A concussão está prevista no Art. 316 do Código Penal e consiste em o funcionário público exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. A exigência é a conduta nuclear: não se exige apenas receber, mas sim demandar a vantagem.

Elementos típicos: (i) agente qualificado — funcionário público; (ii) conduta — exigir vantagem indevida; (iii) nexo com a função — pode ocorrer mesmo fora do exercício ou antes de assumi‑la, desde que em razão do cargo; (iv) resultado jurídico: o enriquecimento indevido pretendido.

O crime exige dolo (vontade de obter a vantagem). É consumado no momento da exigência, admitindo‑se a tentativa se a exigência não alcança seu fim.

Pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

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