Questão FC411279
Comerciante utiliza notas fiscais de compras de mercadorias para aproveitamento dos respectivos créditos de ICMS e, posteriormente, a empresa fornecedora daqueles bens tem suas ati
Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal
VUNESP · 2015
Comerciante utiliza notas fiscais de compras de mercadorias para aproveitamento dos respectivos créditos de ICMS e, posteriormente, a empresa fornecedora daqueles bens tem suas atividades encerradas, e reconhecidas pelo Fisco como inidôneas as notas fiscais por ela emitidas.
Diante de tal situação,
- a má-fé do emitente das notas fiscais contamina as operações subsequentes, invalidando-as e autorizando a autuação.
- a boa-fé do comerciante que utilizou aquelas notas fiscais declaradas inidôneas impede que seja autuado pelo Fisco.
- a boa-fé do comerciante não impede que seja apurada a veracidade daquelas transações comerciais que originaram as notas fiscais declaradas inidôneas.
- nos termos do art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações tributárias independe da intenção do agente, logo, no caso, irrelevante a boa ou má-fé dos envolvidos nas operações.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a boa-fé do comerciante não obsta a que o Fisco investigue as operações que deram origem às notas declaradas inidôneas.
O entendimento consolidado do STJ e a Súmula 509 reconhecem que o adquirente de boa-fé pode se valer do aproveitamento do crédito de ICMS quando demonstrada a veracidade da compra e venda e da regularidade aparente dos documentos.
Isso não confere imunidade: cabe ao comerciante exigir documentação e ao Fisco promover a fiscalização para verificar a existência efetiva das operações.
Assim, a boa-fé legitima o aproveitamento do crédito se comprovada a operação, sem impedir a apuração administrativa posterior.
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