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Questão FC372079

No que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Ajuste SINIEF 02/09 do Confaz dispõe que, mediante celebração de protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

FCC · 2022

No que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD), o Ajuste SINIEF 02/09 do Confaz dispõe que, mediante celebração de protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da RFB poderão

  1. dispensar tal escrituração, desde que essa dispensa alcance todos os contribuintes a ela sujeitos.
  2. indicar os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), tornando a utilização facultativa aos demais.
  3. optar por utilizá-la de forma retratável, caso o contribuinte não esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
  4. estabelecer que a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) é irrevogável, em qualquer caso.
  5. estabelecer que a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no caso de fusão, incorporação ou cisão não se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta refere-se ao poder conferido pelo Ajuste SINIEF 02/09 às administrações tributárias estaduais e à RFB para, mediante Protocolo ICMS, definir quem ficará obrigado à EFD e quem terá sua utilização facultativa.

Ou seja, embora a EFD tenha previsão geral de aplicação, o protocolo permite especificar grupos de contribuintes — por exemplo por porte, setor ou atividade — que devem enviar a escrituração eletrônica, tornando opcional a adesão dos demais.

Essa previsão facilita a implementação administrativa e operacional da EFD, permitindo adoção seletiva e gradual, com base em acordo formal entre unidades federadas e a RFB (Cláusula 3ª, §1º, II do Ajuste).

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