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Questão FC372077

Quanto à Escrituração Fiscal Digital para uso pelos contribuintes do ICMS, e, em especial, quanto ao bloco K, que substitui o registro de controle da produção e do estoque, o Ajust

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

FCC · 2022

Quanto à Escrituração Fiscal Digital para uso pelos contribuintes do ICMS, e, em especial, quanto ao bloco K, que substitui o registro de controle da produção e do estoque, o Ajuste SINIEF 2/2009 estipulou um cronograma de adesão. Segundo tal agenda, em estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, a escrituração completa do bloco K é obrigatória na EFD, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, a partir de primeiro de janeiro de

  1. 2019.
  2. 2020.
  3. 2021.
  4. 2022.
  5. 2023.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica 2019 porque o Ajuste SINIEF 2/2009, na cláusula terceira, §7º, I, “b”, determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração completa do Bloco K seria obrigatória na EFD para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.

Na prática, isso significa que esses estabelecimentos passaram a registrar na EFD, desde essa data, todos os detalhes de controle da produção e do estoque previstos no Bloco K, e não apenas saldos resumidos.

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