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Questão FC411309

A empresa Modas 100% Ltda., sediada em Macapá (AP), foi autuada referente a débitos não declarados nem pagos de ICMS devido ao Estado do Amapá, em valor total (principal com multa)

Legislação Tributária do Estado do Amapá (AP)

FGV · 2022

A empresa Modas 100% Ltda., sediada em Macapá (AP), foi autuada referente a débitos não declarados nem pagos de ICMS devido ao Estado do Amapá, em valor total (principal com multa) de R$ 50.000,00. A empresa impugnou administrativamente tal lançamento, mas não obteve êxito no julgamento de 1ª instância.

 

Diante desse cenário e à luz da Lei estadual nº 400/1997, a empresa poderá interpor recurso voluntário:

  1. ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, com efeito suspensivo, dentro de 30 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;
  2. ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, com efeito suspensivo, dentro de 15 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;
  3. ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, sem efeito suspensivo, dentro de 15 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;
  4. à Junta de Julgamento do Processo Administrativo Fiscal, com efeito suspensivo, dentro de 30 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;
  5. à Junta de Julgamento do Processo Administrativo Fiscal, sem efeito suspensivo, dentro de 15 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos da Lei estadual nº 400/1997, da decisão de 1ª instância cabe recurso voluntário ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF), com efeito suspensivo, no prazo de 30 dias seguidos contados da ciência da decisão (art. 205).

Efeito suspensivo significa que a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa enquanto o recurso estiver pendente, evitando medidas coercitivas ou a cobrança administrativa até o julgamento pela segunda instância.

Compete ao CERF o julgamento em segunda instância dos processos administrativos fiscais, conforme dispõe o art. 208, sendo esse o foro adequado para a impugnação do lançamento referido.

Assim, a empresa pode interpor o recurso ao CERF dentro do prazo legal para obter a suspensão da exigibilidade do débito.

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