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Questão FC411333

Sobre o ICMS no Estado do Amazonas, é correto afirmar que não há fato gerador do tributo

Legislação Tributária do Estado do Amazonas (AM)

FGV · 2022

Sobre o ICMS no Estado do Amazonas, é correto afirmar que não há fato gerador do tributo

  1. na transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, localizados no Estado.
  2. nas operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
  3. no ato final do transporte iniciado no exterior.
  4. na transmissão de propriedade ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
  5. no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

ICMS não tem fato gerador nas operações com ouro quando este, por lei, é tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial. Essa previsão consta expressamente no Decreto 20.686/99, art. 4º, IV, que exclui tais operações do campo de incidência do imposto no Amazonas.

O fundamento é conceitual: o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte/comunicação; já o ouro definido como ativo ou instrumento tem natureza financeira, não configurando circulação mercantil tributável pelo ICMS.

Na prática, não se caracteriza o evento-gerador do ICMS nessas operações, de modo que o imposto estadual não é exigido sobre elas, conforme a legislação estadual citada.

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