Questão FC411333
Sobre o ICMS no Estado do Amazonas, é correto afirmar que não há fato gerador do tributo
Legislação Tributária do Estado do Amazonas (AM)
FGV · 2022
Sobre o ICMS no Estado do Amazonas, é correto afirmar que não há fato gerador do tributo
- na transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, localizados no Estado.
- nas operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
- no ato final do transporte iniciado no exterior.
- na transmissão de propriedade ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
- no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
ICMS não tem fato gerador nas operações com ouro quando este, por lei, é tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial. Essa previsão consta expressamente no Decreto 20.686/99, art. 4º, IV, que exclui tais operações do campo de incidência do imposto no Amazonas.
O fundamento é conceitual: o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte/comunicação; já o ouro definido como ativo ou instrumento tem natureza financeira, não configurando circulação mercantil tributável pelo ICMS.
Na prática, não se caracteriza o evento-gerador do ICMS nessas operações, de modo que o imposto estadual não é exigido sobre elas, conforme a legislação estadual citada.
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