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Questão FC411347

A pessoa jurídica X transporta mercadoria, dentro do Estado da Bahia, com destino à pessoa jurídica Y. Em fiscalização de rotina, a fiscalização estadual verificou que a mercadoria

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

FGV · 2022

A pessoa jurídica X transporta mercadoria, dentro do Estado da Bahia, com destino à pessoa jurídica Y. Em fiscalização de rotina, a fiscalização estadual verificou que a mercadoria transportada por X está em situação irregular.


Sobre a situação descrita, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


(   ) A pessoa jurídica Y, regularmente inscrita, poderá obter imediatamente a liberação da mercadoria, mediante assinatura de termo.


(   ) Não sendo solicitada a liberação e não havendo pagamento ou impugnação do débito, as mercadorias serão doadas, incorporadas ao patrimônio do Estado ou levadas a leilão.


(   ) O devedor não ficará desobrigado do pagamento do crédito tributário se as mercadorias apreendidas que constituam prova material da respectiva infração à legislação fiscal forem consideradas abandonadas.


As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

  1. F – F – V.
  2. F – V – F.
  3. F – V – V.
  4. V – V – F.
  5. V – F – V.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A sequência (V – V – F) está correta porque o ordenamento baiano prevê regras específicas para mercadorias apreendidas.

Se a mercadoria for oriunda ou destinada a contribuinte regularmente inscrito, este poderá obter a liberação imediata mediante assinatura de termo, formalidade prevista para garantir controle fiscal e permitir o prosseguimento do destino da carga.

Na hipótese em que não haja pedido de liberação, nem pagamento ou impugnação do débito dentro do prazo legal, as mercadorias serão consideradas abandonadas e poderão ser doadas, incorporadas ao patrimônio do Estado ou levadas a leilão, medidas destinadas à destinação dos bens apreendidos.

Por fim, a afirmação de que o devedor não fica desobrigado é falsa: quando as mercadorias que servem de prova forem consideradas abandonadas, o devedor fica desobrigado do crédito tributário correspondente, conforme previsão normativa.

Fundamento: art. 109, §§ 2º, 6º e 7º (Código Tributário do Estado).

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