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Questão FC411354

Far-se-á o arbitramento da base cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

IESES · 2016

Far-se-á o arbitramento da base cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando não for possível apurar o montante real da base  de cálculo, desde que se comprove qualquer dos casos seguintes:


I. Falta de apresentação, dos livros fiscais e contábeis, ou sua apresentação sem que estejam devidamente escriturados, bem como dos documentos necessários à comprovação de registro ou lançamento em livro fiscal ou contábil, inclusive sob alegação de perda, extravio, desaparecimento ou sinistro dos mesmos.


II. Omissão de lançamento nos livros fiscais ou na escrita geral do estabelecimento.


III. Lançamento ou registro fictício ou inexato na escrita contábil ou fiscal.


IV. Falta de emissão de documento fiscal a que esteja obrigado o contribuinte, ou emissão em desconformidade com a operação realizada.


Analise as sentenças e assinale a alternativa que apresenta as sentenças corretas.

  1. Apenas II e IV estão corretas.
  2. Apenas II, III e IV estão corretas.
  3. Todas as alternativas estão corretas.
  4. Apenas I, II e III estão corretas.
  5. Apenas II e III estão corretas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Letra C: todas as assertivas estão corretas porque descrevem, de forma complementar, as hipóteses que autorizam o arbitramento da base de cálculo do ICMS quando não é possível apurar o valor real.

I — ausência ou apresentação irregular dos livros fiscais/contábeis e dos documentos comprobatórios impede a verificação da movimentação, justificando o arbitramento.

II — a omissão de lançamentos nas escritas fiscais ou contábeis cria lacunas que impossibilitam a apuração, igualmente autorizando a medida.

III — lançamentos fictícios ou inexatos desconfiguram a escrituração, tornando necessária uma estimativa fiscal.

IV — a falta ou emissão indevida de documento fiscal impede a comprovação das operações, razão suficiente para o arbitramento.

Essas hipóteses estão previstas na regulamentação do ICMS (ex.: RICMS/BA) como condições para o arbitramento.

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