Questão FC411362
O produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, incluídos os acréscimos correspondentes, será destinado
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
FGV · 2022
O produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, incluídos os acréscimos correspondentes, será destinado
- 50% (cinquenta por cento) para o Estado e 50% (cinquenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
- 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Estado e 45% (quarenta e cinco por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
- 60% (sessenta por cento) para o Estado e 40% (quarenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
- 65% (sessenta e cinco por cento) para o Estado e 35% (trinta e cinco por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
- 40% (quarenta por cento) para o Estado e 60% (sessenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado
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Gabarito
A
Comentário do professor
O produto da arrecadação do IPVA, incluindo os acréscimos (juros e multas), é dividido igualmente: 50% para o Estado e 50% para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
Trata‑se de previsão legal que assegura o rateio da receita entre as esferas administrativa e local, reconhecendo a competência estadual para instituir o imposto e a necessidade de repassar recursos ao município responsável pelo registro.
Na prática, calcula‑se assim: \(Receita\ do\ Estado = 0{,}5 \times Arrecadação\ total\) e \(Receita\ do\ Município = 0{,}5 \times Arrecadação\ total\).
Essa divisão garante recursos municipais para serviços vinculados ao transporte e à circulação, vinculados ao veículo registrado no território.
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