Questão FC411370
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
IESES · 2016
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS no momento:
I. Da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, inclusive em caso de transferência, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
II. Do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados.
III. Do início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via de pessoas, bens, mercadorias ou valores, inclusive por meio de gasoduto, oleoduto e aqueduto.
IV. As prestações onerosas de serviços de comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza, excluídos os de radiodifusão sonora e os de televisão que não sejam a cabo ou por assinatura.
Analise as sentenças e assinale a alternativa que apresenta as sentenças corretas.
- Todas as alternativas estão corretas.
- Apenas I, II e IV estão corretas.
- Apenas I e II estão corretas.
- Apenas I, II e III estão corretas.
- Apenas I e IV estão corretas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Letra A está correta porque reúne os eventos que, pela legislação do ICMS, configuram o fato gerador do imposto.
Saída de mercadoria do estabelecimento, inclusive em transferência entre filiais do mesmo titular, é momento gerador do imposto.
O fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e similares, incluídos os serviços prestados, também constitui fato gerador.
O início da prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal (por qualquer via) é outro marco gerador.
A prestação onerosa de serviços de comunicação (geração, emissão, transmissão, retransmissão etc.) gera o imposto, salvo as modalidades expressamente excluídas pela norma (radiodifusão sonora e TV aberta não paga ICMS nessa modalidade).
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