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Questão FC411376

O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operaç

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

FGV · 2022

O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Nesse sentido, conforme determina a Lei nº 7.014/1996 do Estado da Bahia, dão direito ao crédito de ICMS

  1. as entradas de mercadorias resultantes de operações isentas, quando a operação subsequente de saída for tributada.
  2. a utilização de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, resultante de prestações de serviços alheios às atividades do estabelecimento.
  3. as entradas de mercadorias para integração em processo de industrialização, quando a operação subsequente, de saída do produto resultante, não for tributada, em se tratando de saída interna.
  4. relativo à prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, quando a prestação subsequente estiver isenta do imposto e for destinada ao exterior.
  5. as entradas de mercadorias para comercialização, quando a operação de saída subsequente for não tributada, em se tratando de saída interestadual.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O ICMS é não-cumulativo, ou seja, o imposto devido em cada etapa compensa o que foi cobrado antes.
Na hipótese tratada, a lei estadual assegura direito ao crédito quando o custo decorre de prestação de serviço não compreendida na competência dos Municípios.

Concretamente, segundo Lei nº 7.014/1996 (art. 29, §4º, III), esse crédito é admitido se a prestação subsequente estiver isenta do ICMS e for destinada ao exterior.
Ou seja: embora normalmente se vedem créditos quando a saída não é tributada, há exceção para operações de exportação, preservando a não‑cumulatividade e a competitividade das operações destinadas ao exterior.

Exige‑se, portanto, a simultaneidade dessas condições: serviço sujeito ao ICMS estadual; subsequente isenção; e destino ao exterior.

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