Questão FC411376
O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operaç
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
FGV · 2022
O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Nesse sentido, conforme determina a Lei nº 7.014/1996 do Estado da Bahia, dão direito ao crédito de ICMS
- as entradas de mercadorias resultantes de operações isentas, quando a operação subsequente de saída for tributada.
- a utilização de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, resultante de prestações de serviços alheios às atividades do estabelecimento.
- as entradas de mercadorias para integração em processo de industrialização, quando a operação subsequente, de saída do produto resultante, não for tributada, em se tratando de saída interna.
- relativo à prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, quando a prestação subsequente estiver isenta do imposto e for destinada ao exterior.
- as entradas de mercadorias para comercialização, quando a operação de saída subsequente for não tributada, em se tratando de saída interestadual.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O ICMS é não-cumulativo, ou seja, o imposto devido em cada etapa compensa o que foi cobrado antes.
Na hipótese tratada, a lei estadual assegura direito ao crédito quando o custo decorre de prestação de serviço não compreendida na competência dos Municípios.
Concretamente, segundo Lei nº 7.014/1996 (art. 29, §4º, III), esse crédito é admitido se a prestação subsequente estiver isenta do ICMS e for destinada ao exterior.
Ou seja: embora normalmente se vedem créditos quando a saída não é tributada, há exceção para operações de exportação, preservando a não‑cumulatividade e a competitividade das operações destinadas ao exterior.
Exige‑se, portanto, a simultaneidade dessas condições: serviço sujeito ao ICMS estadual; subsequente isenção; e destino ao exterior.
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