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Questão FC411380

Considere que a fiscalização do Estado da Bahia lavrou um auto de infração em face de João, visando à cobrança de tributo e multa. Por discordar da cobrança, João ofereceu impugnaç

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

FGV · 2022

Considere que a fiscalização do Estado da Bahia lavrou um auto de infração em face de João, visando à cobrança de tributo e multa. Por discordar da cobrança, João ofereceu impugnação ao auto de infração que foi julgada procedente, extinguindo-se o crédito fiscal em decisão de primeira instância em processo administrativo fiscal.
Com relação à hipótese descrita, assinale a opção que apresenta o órgão do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF) competente para o julgamento, em segunda instância, do recurso de ofício da decisão.

  1. Junta de Julgamento Fiscal.
  2. Câmara de Julgamento Fiscal.
  3. Câmara Superior.
  4. Secretário de Fazenda.
  5. Presidente da Junta de Julgamento Fiscal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Câmara de Julgamento Fiscal é o órgão competente para apreciar, em segunda instância, o recurso de ofício contra decisão administrativa que extinguiu crédito fiscal.


Essa competência decorre da sistemática recursal administrativa tributária, que confere à câmara a função de rever decisões proferidas em primeira instância e garantir o duplo grau de jurisdição no âmbito do Conselho de Fazenda Estadual.


Na prática, isso significa que, quando a impugnação de João é julgada procedente e o crédito é extinto, o Poder Executivo pode interpor recurso administrativo de ofício, cabendo à Câmara de Julgamento Fiscal o exame da legalidade e do mérito da decisão em segunda instância (ver art. 24, I, “a” do Decreto aplicável).

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