Questão FC411380
Considere que a fiscalização do Estado da Bahia lavrou um auto de infração em face de João, visando à cobrança de tributo e multa. Por discordar da cobrança, João ofereceu impugnaç
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
FGV · 2022
Considere que a fiscalização do Estado da Bahia lavrou um auto de infração em face de João, visando à cobrança de tributo e multa. Por discordar da cobrança, João ofereceu impugnação ao auto de infração que foi julgada procedente, extinguindo-se o crédito fiscal em decisão de primeira instância em processo administrativo fiscal.
Com relação à hipótese descrita, assinale a opção que apresenta o órgão do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF) competente para o julgamento, em segunda instância, do recurso de ofício da decisão.
- Junta de Julgamento Fiscal.
- Câmara de Julgamento Fiscal.
- Câmara Superior.
- Secretário de Fazenda.
- Presidente da Junta de Julgamento Fiscal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Câmara de Julgamento Fiscal é o órgão competente para apreciar, em segunda instância, o recurso de ofício contra decisão administrativa que extinguiu crédito fiscal.
Essa competência decorre da sistemática recursal administrativa tributária, que confere à câmara a função de rever decisões proferidas em primeira instância e garantir o duplo grau de jurisdição no âmbito do Conselho de Fazenda Estadual.
Na prática, isso significa que, quando a impugnação de João é julgada procedente e o crédito é extinto, o Poder Executivo pode interpor recurso administrativo de ofício, cabendo à Câmara de Julgamento Fiscal o exame da legalidade e do mérito da decisão em segunda instância (ver art. 24, I, “a” do Decreto aplicável).
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