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Questão FC411383

A sociedade empresária XYZ, inscrita no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, foi intimada da lavratura de um auto de infração na última quinta-fei

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

FGV · 2022

A sociedade empresária XYZ, inscrita no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, foi intimada da lavratura de um auto de infração na última quinta-feira, visando à cobrança de ICMS e multa. Por discordar da cobrança, a sociedade empresária resolveu impugnar o auto de infração.


Sobre a impugnação ao auto de infração no caso descrito, a sociedade empresária terá o prazo de

  1. 30 (trinta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.
  2. 60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição do seu domicílio fiscal.
  3. 30 (trinta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição do seu domicílio fiscal.
  4. 60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.
  5. 60 (sessenta) dias, contados da data de intimação, para protocolizar a impugnação junto à repartição fiscal do local da ocorrência do procedimento fiscal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta fixa o prazo de 60 dias, contados da data da intimação, para o contribuinte apresentar a impugnação ao auto de infração. Esse prazo começa a correr no momento em que a intimação é efetivada, não na data do auto.

A petição de defesa deve ser protocolada junto à repartição do domicílio fiscal do sujeito passivo, o que facilita o trâmite administrativo e respeita a competência local para análise.

Trata-se de prazo legal previsto no Decreto 7.629/1999, art. 123, que assegura ao contribuinte o direito de contestar a autuação nesse intervalo temporal.

Em prática, recomenda-se reunir documentos e argumentos comprovantes antes do protocolo, pois o termo inicial é a intimação e o prazo é peremptório para exercer a impugnação administrativa.

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