Questão FC411391
Sobre o imposto sobre Transmissão causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos. O seu fator gerador ocorre:
Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)
CENTEC · 2023
Sobre o imposto sobre Transmissão causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos. O seu fator gerador ocorre:
- Quando da transmissão por doação, na data da homologação da partilha ou adjudicação, decorrente de inventário, separação, divórcio ou dissolução de união estável, em relação aos excedentes de meação e quinhão que beneficiar uma das partes.
- Quando da transmissão causa mortis, na data da abertura da sucessão legítima ou testamentária, porém não pode estar no caso de sucessão provisória.
- No recebimento de capital estipulado de seguro de vida ou pecúlio por morte.
- Na extinção de usufruto ou de qualquer outro direito real que resulte na consolidação da propriedade plena.
- Sobre a transmissão em que o herdeiro ou legatário renuncie à herança ou ao legado, somente quando feita sem ressalva ou condição, em benefício do monte, configurando renúncia pura e simples e que não tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre aceitação da herança ou do legado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque estabelece o momento do fato gerador do ITCMD quando a transmissão ocorre por doação no contexto de partilha: isso se dá na data da homologação da partilha ou adjudicação decorrente de inventário, separação, divórcio ou dissolução de união estável.
Na prática, quando, em razão desses procedimentos, uma das partes recebe valores ou bens que ultrapassam sua meação (metade do patrimônio comum) ou seu quinhão (parte hereditária), a diferença que a beneficia configura doação tributável, e o imposto passa a ser exigível na data da homologação judicial ou administrativa da partilha/adjudicação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em