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Questão FC411394

Por meio da Lei Nº18. 305/2023, a alíquota do ICMS do estado do Ceará passa a ser:

Legislação Tributária do Estado do Ceará (CE)

CENTEC · 2023

Por meio da Lei Nº18. 305/2023, a alíquota do ICMS do estado do Ceará passa a ser:

  1. De 20% (vinte por cento) para: as mercadorias ou bens e para os serviços de transporte intermunicipal em 2025.
  2. De 22% (vinte dois por cento) para: as mercadorias ou bens e para os serviços de transporte intermunicipal em 2024.
  3. De 22% (vinte dois por cento) para: as demais mercadorias ou bens e para os serviços de transporte intermunicipal em 2025.
  4. De 21% (Vinte e um por cento) para: as demais mercadorias ou bens e para os serviços de transporte intermunicipal em 2024.
  5. De 20% (vinte por cento) para: as mercadorias ou bens e para os serviços de transporte intermunicipal em 2024.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Lei nº 18.305/2023 estabeleceu que a alíquota do ICMS no Ceará passa a ser de 20% para as operações envolvendo mercadorias ou bens e para os serviços de transporte intermunicipal a partir de 2024.

Isso significa que, salvo benefícios fiscais expressos, o imposto incidente sobre a circulação dessas mercadorias e sobre o preço do transporte intermunicipal será calculado aplicando-se 20% sobre a base de cálculo da operação.
Em termos práticos: \(ICMS = \text{Base de Cálculo} \times 20\%\).

É importante observar que a definição da base de cálculo e eventuais imunidades ou isenções continuam válidas; a lei apenas fixa a alíquota padrão para os fatos geradores indicados.

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