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Questão FC411429

Uma montadora de motocicletas instalada em Cariacica (ES) recolhe o ICMS pelo regime da substituição tributária (ICMS-ST) em relação às concessionárias que adquirem o produto da fá

Legislação Tributária do Estado do Espírito Santo (ES)

FGV · 2021

Uma montadora de motocicletas instalada em Cariacica (ES) recolhe o ICMS pelo regime da substituição tributária (ICMS-ST) em relação às concessionárias que adquirem o produto da fábrica. Esta montadora obteve da SEFAZ autorização para cumprimento de certas obrigações fiscais por regime especial.

 

Diante desse cenário, à luz da Lei Estadual nº 7.000/2001, assinale a afirmativa correta.

  1. A base de cálculo, para fins de substituição tributária, exclui o valor do frete das motocicletas até as concessionárias.
  2. O ICMS a ser pago pela montadora corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações internas sobre a base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação própria da montadora.
  3. O regime especial de cumprimento de obrigações fiscais concedido à montadora pode ser cancelado caso tenha sido apurado débito tributário pelo Fisco estadual, mesmo que ainda não inscrito em dívida ativa estadual.
  4. A substituição exclui a responsabilidade solidária da concessionária pela satisfação integral ou parcial da obrigação nas hipóteses de erro ou omissão da montadora.
  5. Caso o fato gerador presumido não ocorra, formulado o pedido de restituição pela concessionária e não havendo deliberação no prazo de 90 dias, a montadora poderá creditar, em sua escrita fiscal, o valor objeto do pedido.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que o ICMS a pagar pela montadora na substituição tributária corresponde à diferença entre o imposto calculado sobre a base de cálculo presumida para operações internas e o imposto devido pela sua própria operação.

Na prática, aplica-se a alíquota interna à base de cálculo apurada para a ST e, em seguida, subtrai‑se o imposto já incidente sobre a operação da montadora. Em fórmula: \(ICMS_{ST} = (\text{alíquota interna} \times \text{base de cálculo}) - ICMS_{operação\ própria}\).

Esse procedimento evita bitributação e ajusta o valor efetivamente devido pelo substituto, conforme previsto no Art. 16, § 6º da Lei nº 7.000/2001.

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