Questão FC411434
A sociedade empresária ABC Streaming Ltda., sediada em Vitória (ES), atua no ramo de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio d
Legislação Tributária do Estado do Espírito Santo (ES)
FGV · 2021
A sociedade empresária ABC Streaming Ltda., sediada em Vitória (ES), atua no ramo de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet (streaming). Ela foi autuada pelo Fisco Estadual por não estar recolhendo ICMS.
A sociedade empresária impugna administrativamente a cobrança, alegando que já recolhe ISS sobre sua atividade, nos termos da lei de ISS de Vitória, e requer perícia sobre suas atividades para comprovar não ser contribuinte de ICMS.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A pendência da impugnação permite a expedição de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual sem ressalvas.
- O julgador pode determinar que o impugnante faça prova do teor e vigência do direito municipal de Vitória (ES), ainda que seja a capital do Estado.
- A impugnação deverá ser apresentada no prazo de 45 dias, contados da data em que se considerar feita a intimação da cobrança.
- O julgador não pode indeferir o pedido de perícia, mesmo quando entendê-la prescindível.
- O prazo previsto em lei para apresentação do laudo pericial na impugnação é de 90 dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que o julgador pode exigir que o impugnante comprove o teor e a vigência do direito municipal invocado. Isso decorre do dispositivo legal que disciplina a impugnação, estabelecendo que, quando se alegar direito municipal, federal ou estrangeiro, cabe ao impugnante demonstrar seu conteúdo e validade, caso o julgador assim determine.
Em outras palavras, o fato de a empresa estar sediada em Vitória (capital) não afasta a necessidade de prova documental do diploma municipal aplicado à atividade. A exigência visa verificar se a norma municipal efetivamente existe e está em vigor, sendo ônus de quem a alega apresentar a comprovação.
Fundamento: art. 142, §2º, da Lei nº 7.000/2001.
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