Questão FC411440
A sociedade empresária Brinquedos ABC Ltda. foi autuada pelo Fisco do Estado do Espírito Santo por ausência de recolhimento de ICMS. A empresa impugna administrativamente o lançame
Legislação Tributária do Estado do Espírito Santo (ES)
FGV · 2021
A sociedade empresária Brinquedos ABC Ltda. foi autuada pelo Fisco do Estado do Espírito Santo por ausência de recolhimento de ICMS. A empresa impugna administrativamente o lançamento, mas a decisão de 1ª instância lhe é desfavorável.
Contra esta decisão, a sociedade empresária interpõe recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF), que, por uma de suas Câmaras, por maioria, mantém a decisão de 1ª instância. A sociedade empresária constata que há divergência entre as Câmaras do CERF sobre a interpretação jurídica da questão. Contra a decisão da Câmara, é cabível
- recurso voluntário ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo Conselheiro Relator.
- recurso de ofício ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo Conselheiro Relator.
- recurso de revista ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo Conselheiro Presidente.
- embargos de divergência ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo Conselheiro Presidente.
- incidente de uniformização ao Pleno do CERF, sendo o juízo de admissibilidade realizado pelo Conselheiro Relator.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A hipótese comporta recurso de revista ao Pleno do CERF porque houve decisão não-unânime de Câmara que manteve entendimento diverso daquele adotado em outra decisão do Conselho, configurando divergência de interpretação da legislação (cf. art. 76 do Decreto n.º 1.353‑R/2004).
Para ser conhecido, o recorrente deve indicar a decisão anterior que demonstra a divergência. O processamento do recurso não depende de exame colegiado prévio: o juízo de admissibilidade é realizado pelo Conselheiro Presidente, que deve admitir ou denegar seguimento mediante despacho fundamentado (art. 78, §1º).
Assim, o recurso de revista ao Pleno, com admissibilidade pelo Conselheiro Presidente, é o meio adequado para uniformizar a interpretação entre Câmaras.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em