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Questão FC411441

Uma Turma de Julgamento de 1ª instância em processo administrativo-fiscal do Estado do Espírito Santo decidiu, em 01/06/2021, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a impu

Legislação Tributária do Estado do Espírito Santo (ES)

FGV · 2021

Uma Turma de Julgamento de 1ª instância em processo administrativo-fiscal do Estado do Espírito Santo decidiu, em 01/06/2021, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a impugnação do contribuinte, reduzindo o débito fiscal constante de auto de infração de ICMS de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00. Os autos foram remetidos à 2ª instância por meio de recurso de ofício.

 

Diante desse cenário, no caso concreto,

  1. compete ao Pleno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais o julgamento de tal recurso de ofício.
  2. o prazo para interposição de tal recurso de ofício é de 30 dias.
  3. além do recurso de ofício, cabe recurso voluntário, mas este sem efeito suspensivo.
  4. o recurso de ofício não está dotado de efeito suspensivo.
  5. o procedimento adotado foi incorreto pois não cabe recurso de ofício.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A atuação foi **incorreta** porque, ao reduzir o débito para R$ 5.000,00, a autoridade de 1ª instância decidiu por valor inferior ao limite que autoriza o **recurso de ofício**.

O regimento prevê que, quando a autoridade declarar insubsistência/nulidade de auto cujo valor total lançado seja igual ou inferior a **5.000 VRTEs**, o processo será imediatamente arquivado (ver art. 148, §2).

Em 2021 o valor do VRTE era 3,6459, logo o limite em reais é \(5.000 \times 3{,}6459 = R\$ 18.229,50\). Como o débito final (R$ 5.000,00) está muito abaixo desse patamar, não cabe recurso de ofício: o procedimento deveria ter sido arquivado.

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