Questão FC411441
Uma Turma de Julgamento de 1ª instância em processo administrativo-fiscal do Estado do Espírito Santo decidiu, em 01/06/2021, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a impu
Legislação Tributária do Estado do Espírito Santo (ES)
FGV · 2021
Uma Turma de Julgamento de 1ª instância em processo administrativo-fiscal do Estado do Espírito Santo decidiu, em 01/06/2021, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a impugnação do contribuinte, reduzindo o débito fiscal constante de auto de infração de ICMS de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00. Os autos foram remetidos à 2ª instância por meio de recurso de ofício.
Diante desse cenário, no caso concreto,
- compete ao Pleno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais o julgamento de tal recurso de ofício.
- o prazo para interposição de tal recurso de ofício é de 30 dias.
- além do recurso de ofício, cabe recurso voluntário, mas este sem efeito suspensivo.
- o recurso de ofício não está dotado de efeito suspensivo.
- o procedimento adotado foi incorreto pois não cabe recurso de ofício.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A atuação foi **incorreta** porque, ao reduzir o débito para R$ 5.000,00, a autoridade de 1ª instância decidiu por valor inferior ao limite que autoriza o **recurso de ofício**.
O regimento prevê que, quando a autoridade declarar insubsistência/nulidade de auto cujo valor total lançado seja igual ou inferior a **5.000 VRTEs**, o processo será imediatamente arquivado (ver art. 148, §2).
Em 2021 o valor do VRTE era 3,6459, logo o limite em reais é \(5.000 \times 3{,}6459 = R\$ 18.229,50\). Como o débito final (R$ 5.000,00) está muito abaixo desse patamar, não cabe recurso de ofício: o procedimento deveria ter sido arquivado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em