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Questão FC411563

Nos termos que dispõe a Lei nº. 1.810/97, é correto afirmar que:

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)

FAPEC · 2014

Nos termos que dispõe a Lei nº. 1.810/97, é correto afirmar que:

  1. Os créditos referentes a mercadoria ou serviço relativos a operação ou prestação destinadas ao exterior e a operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos não são estornados.
  2. A apuração do ICMS realizada mediante a execução da atividade realizada pelo sujeito passivo, operado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tem o efeito de confissão de dívida , relativamente ao saldo credor.
  3. As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento do ICMS podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  4. O ICMS creditado deve ser estornado sempre que a mercadoria ou o bem entrados no estabelecimento ou o serviço por ele tomado sejam objeto de saída ou prestação de serviço não tributadas ou isentas, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço. O estorno impede a utilização do crédito estornado em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria.
  5. É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou prestação de serviços a ele feita para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, no caso em que a saída do produto resultante não seja tributada ou esteja isenta do ICMS, bem como se tratar de saída para o exterior.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa afirma que os créditos relativos a mercadoria ou serviço destinados ao exterior e os relativos ao papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos não são estornados. Isso significa que, mesmo realizando essas saídas, o contribuinte pode conservar os créditos de imposto gerados na aquisição.

O estorno seria a devolução ou cancelamento desse crédito quando a operação perde a característica que o legitimou. No caso das exportações, elas são consideradas não-tributadas no âmbito do ICMS, e a não exigência de estorno evita tributar a cadeia destinada ao exterior, preservando competitividade.

No caso do papel para impressão, a norma protege atividades de imprensa e cultura, permitindo a manutenção do crédito quando o insumo é aplicado em livros, jornais e periódicos, desde que comprovada a destinação.

Em resumo: a lei garante a manutenção dos créditos nessas hipóteses por razões de política fiscal e para evitar carga tributária sobre exportações e produção editorial.

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