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Questão FC411566

Com relação à apreensão de bens e mercadorias, assinale a alternativa INCORRETA.

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)

FAPEC · 2014

Com relação à apreensão de bens e mercadorias, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Os bens apreendidos devem ser depositados em repartição pública ou, a juízo da autoridade que fizer a apreensão, em mãos do próprio detentor, se for idôneo, ou de terceiros.
  2. A devolução dos bens apreendidos pode ser feita quando, a critério do Fisco, não houver inconveniente para comprovação da infração, sendo que o risco do perecimento natural ou da perda de valor da coisa apreendida é do proprietário ou detentor da mercadoria no momento da apreensão.
  3. As mercadorias apreendidas devolvidas ou liberadas somente devem ser entregues mediante recibo passado pela pessoa cujo nome figurar no Termo de Apreensão como seu proprietário ou detentor no momento da apreensão, vedada a devolução ou liberação para mandatários, ainda que com mandatos escritos, e para quaisquer pessoas que não possam provar sua qualidade de detentor ou legítimo proprietário.
  4. A liberação das mercadorias apreendidas pode ser promovida até o momento da realização do leilão ou da distribuição a casas ou instituições de beneficência, caridade ou de assistência social (no caso previsto em lei), desde que o interessado deposite importância equivalente ao valor do ICMS devido, da multa aplicável e da despesa de apreensão ou recolha o débito fiscal exigido no Auto da Infração e Apreensão.
  5. Se o interessado na liberação das mercadorias apreendidas for industrial ou comerciante, com estabelecimento fixo localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, o depósito da importância equivalente ao valor do ICMS devido, da multa aplicável e da despesa de apreensão pode ser substituído por garantia idônea, real ou fidejussória, correspondente ao mesmo valor.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa afirma que a devolução das mercadorias apreendidas só pode ser feita ao nome constante no Termo de Apreensão e veda entrega a mandatários, mesmo com procuração. Essa redação é incorreta porque a própria norma prevê exceção.

O dispositivo legal (art. 100, §2º, do CT estadual) condiciona a entrega ao recibo do indicado no termo, ressalvados os casos de mandatos escritos e de prova inequívoca da propriedade feita por outrem. Ou seja, mandatários regularmente constituídos e quem comprovar de forma clara a titularidade podem receber a mercadoria.

Na prática, exige‑se verificação da autenticidade do mandato e da suficiência da prova documental antes da entrega, preservando-se o interesse fiscal e o direito de propriedade.

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