Questão FC411567
Das definições abaixo uma delas está EQUIVOCADA, de acordo com o texto da Lei estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001 . Assinale-a.
Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)
FAPEC · 2014
Das definições abaixo uma delas está EQUIVOCADA, de acordo com o texto da Lei estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001 . Assinale-a.
- Fisco é o termo utilizado indistintamente como sinônimo de Administração Tributária ou Administração Fazendária, porém, com ênfase na caracterização do exercício das atividades funcionais de seus agentes, incluída nesta definição, pela Lei estadual, a Procuradoria-Geral do Estado e seus procuradores.
- Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguma pessoa de atos praticados pelos agentes do Fisco, bem como de decisões de julgamentos administrativos, para que ela faça ou deixe de fazer alguma coisa .
- Notificação: o ato pelo qual se leva ao conhecimento do administrado qualquer manifestação da Administração Tributária.
- Órgão julgador consiste no centro de competência especializada para decidir, singular ou coletivamente, os litígios cujas soluções estejam disciplinadas nessa Lei.
- Preposto é a pessoa que exerce suas atividades no estabelecimento do sujeito passivo, mediante preposição, não se enquadrando na presente definição a pessoa que exerce suas atividades no domicílio tributário ou na residência do sujeito passivo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva apresenta erro porque contradiz o texto legal. Segundo o art. 2º, XV da Lei estadual nº 2.315/2001, preposto é quem exerce atividades no estabelecimento ou no domicílio tributário ou na residência do sujeito passivo, desde que haja preposição.
Logo, a exclusão desses locais na definição é equivocada: a lei abrange tanto quem labora no estabelecimento quanto quem atua no domicílio ou na residência, quando autorizado a representar o sujeito passivo.
Importante: a qualificação como preposto depende da existência da preposição (poder de representação), observando-se as regras do Direito Civil, Comercial e do Trabalho, conforme previsto na própria norma.
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