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Questão FC411567

Das definições abaixo uma delas está EQUIVOCADA, de acordo com o texto da Lei estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001 . Assinale-a.

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)

FAPEC · 2014

Das definições abaixo uma delas está EQUIVOCADA, de acordo com o texto da Lei estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001 . Assinale-a.

  1. Fisco é o termo utilizado indistintamente como sinônimo de Administração Tributária ou Administração Fazendária, porém, com ênfase na caracterização do exercício das atividades funcionais de seus agentes, incluída nesta definição, pela Lei estadual, a Procuradoria-Geral do Estado e seus procuradores.
  2. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguma pessoa de atos praticados pelos agentes do Fisco, bem como de decisões de julgamentos administrativos, para que ela faça ou deixe de fazer alguma coisa .
  3. Notificação: o ato pelo qual se leva ao conhecimento do administrado qualquer manifestação da Administração Tributária.
  4. Órgão julgador consiste no centro de competência especializada para decidir, singular ou coletivamente, os litígios cujas soluções estejam disciplinadas nessa Lei.
  5. Preposto é a pessoa que exerce suas atividades no estabelecimento do sujeito passivo, mediante preposição, não se enquadrando na presente definição a pessoa que exerce suas atividades no domicílio tributário ou na residência do sujeito passivo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva apresenta erro porque contradiz o texto legal. Segundo o art. 2º, XV da Lei estadual nº 2.315/2001, preposto é quem exerce atividades no estabelecimento ou no domicílio tributário ou na residência do sujeito passivo, desde que haja preposição.

Logo, a exclusão desses locais na definição é equivocada: a lei abrange tanto quem labora no estabelecimento quanto quem atua no domicílio ou na residência, quando autorizado a representar o sujeito passivo.

Importante: a qualificação como preposto depende da existência da preposição (poder de representação), observando-se as regras do Direito Civil, Comercial e do Trabalho, conforme previsto na própria norma.

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