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Questão FC411569

Assinale a alternativa que prevê caso em que NÃO é caso de impedimento, nos termos da Lei estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001.

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)

FAPEC · 2014

Assinale a alternativa que prevê caso em que NÃO é caso de impedimento, nos termos da Lei estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001.

  1. Agente do Fisco que realiza auditoria, controle de atividade econômIca, diligência, fiscalização, lançamento ou perícia ao sujeito passivo com o qual manteve ou mantenha relação conjugal ou vida em comum.
  2. Agente do Fisco que realiza auditoria, controle de atividade econômica, diligência, fiscalização, lançamento ou perícia ao sujeito passivo do qual seja parente consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral , de quarto grau.
  3. Agente do Fisco que realiza auditoria, controle de atividade econômica, diligência, fiscalização, lançamento ou perícia ao sujeito passivo do qual tenha sido empregado ou empregador, testemunha ou perito.
  4. Agente do Fisco que realiza auditoria, controle de atividade econômica, diligência, fiscalização, lançamento ou perícia ao sujeito passivo do qual seja mandante ou mandatário, preposto, amigo íntimo ou inimigo capital.
  5. Agente do Fisco que realiza auditoria, controle de atividade econômica, diligência, fiscalização, lançamento ou perícia ao sujeito passivo contra o qual tenha litigado ou esteja litigando, em causa própria, administrativa ou judicialmente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Agente do Fisco não é impedido quando atua em auditoria, controle de atividade econômica, diligência, fiscalização, lançamento ou perícia contra sujeito passivo que seja seu parente até o quarto grau, segundo a Lei Estadual nº 2.315/2001.

Isso significa que a legislação afasta o impedimento mesmo havendo vínculo de parentesco em linha reta (ex.: pai, avô, bisavô) ou em linha colateral (ex.: irmão, tio, primo).

Na prática, o dispositivo admite que parentes relativamente afastados (até 4º grau) não impeçam o exercício das atribuições fiscais citadas, preservando a atuação rotineira do Fisco sem exigir substituição automática do agente nesses casos.

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