Questão FC411571
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001 , no que se refere a prazos aplicados ao processo administrativo tributário.
Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)
FAPEC · 2014
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001 , no que se refere a prazos aplicados ao processo administrativo tributário.
- Os prazos fluem da data da ciência do ato e são contínuos, ficando incluído em sua contagem o dia de início e o de vencimento.
- É defeso ao sujeito passivo apresentar impugnação antes de iniciado o prazo.
- São de cinco dias o prazo para a prática dos atos em geral, exceto os decisórios; de dez dias para que seja requerida a eliminação de erro, contradição ou defeito, ou para o esclarecimento ou suprimento de conteúdo das decisões em geral; vinte dias para a impugnação do lançamento tributário e para contestação da impugnação do sujeito passivo, não se enquadrando nesse caso o prazo para que seja contraditada a contestação fiscal.
- São de trinta dias o prazo para o julgamento do processo em primeira instância; sessenta dias para a validade de termos fiscais; cento e vinte dias para que seja concluída a fiscalização; três anos para a revisão e consolidação de ofício das súmulas administrativas editadas.
- Atendendo a circunstâncias especiais, os prazos podem ser acrescidos de até a metade, daqueles expressamente assinalados, pelo chefe do órgão julgador de primeira instância, nos casos de impugnação do lançamento e de julgamento de processo em primeira instância ou pelo presidente do Tribunal Administrativo Tributário, no caso de interposição de recurso voluntário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Até a metade significa que, havendo circunstâncias especiais, o prazo legalmente previsto pode ser majorado em até 50%, não ultrapassando esse limite percentual. Essa prorrogação é aplicada sobre os prazos “expressamente assinalados”.
Quem concede esse acréscimo é o chefe do órgão julgador de primeira instância quando se tratar de impugnação do lançamento ou de julgamento em primeira instância.
Já no caso de interposição de recurso voluntário, a competência cabe ao presidente do Tribunal Administrativo Tributário.
Trata‑se de medida discricionária e motivada, destinada a assegurar a ampla defesa e a razoabilidade do processo administrativo tributário, não sendo automática nem válida além do limite fixado.
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