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Questão FC411575

Tratando do julgamento em segunda instância, de acordo com os preceitos da Lei estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001 , é correto afirmar que:

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)

FAPEC · 2014

Tratando do julgamento em segunda instância, de acordo com os preceitos da Lei estadual nº. 2.315, de 25 de outubro de 2001 , é correto afirmar que:

  1. As decisões sobre o recurso voluntário e o reexame necessário, em segunda instância, pelo Tribunal Administrativo Tributário, devem ser tomadas de forma colegiada , em sessões públicas, com a observância de quorum regimental de julgadores nas sessões então convocadas, decidindo-se pela maioria absoluta de votos dos julgadores.
  2. Compete ao Tribunal Administrativo Tributário o exame de matérias relativas à ilegalidade de ato normativo, mas não quanto à inconstitucionalidade de norma legal, suscitadas em grau de recurso, pois é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
  3. O representante da Procuradoria-Geral do Estado tem a faculdade de manifestar-se em todos os processos submetidos a julgamento em segunda instância.
  4. Nos casos em que a decisão a ser reexaminada tenha sido pela nulidade do ato de lançamento ou de imposição de multa, o tribunal , afastando a causa da nulidade, deve apreciar o mérito da lide, se estiver encerrada a instrução processual e em condições de imediato julgamento, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da plena defesa.
  5. Nas sessões de julgamento, é assegurado o direito de sustentação oral ao sujeito passivo ou seu representante legal e à autoridade autuante ou ao seu substituto e a ninguém mais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa trata da possibilidade, pelo tribunal, de afastar a causa da nulidade e, em seguida, apreciar o mérito da demanda quando a decisão atacada tiver declarado a nulidade do ato de lançamento ou da imposição de multa.

Isso significa que, se o vício que ensejou a nulidade for reconhecido e removido pelo próprio órgão julgador, não há obrigação automática de devolver o processo à instância de origem: o tribunal pode decidir o mérito, evitando retrabalho e atrasos.

Condiciona‑se, porém, que a instrução processual esteja encerrada e o processo em condições de imediato julgamento; não se admite que o tribunal pratique atos instrutórios que somente a primeira instância poderia realizar.

Em qualquer hipótese, deve ser preservado o contraditório e a plena defesa, garantindo às partes oportunidade de se manifestarem sobre a supressão do vício e sobre as provas já produzidas antes do julgamento do mérito.

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