Questão FC411578
Em se tratando de nulidades e dos vícios processuais, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei estadual n. 2.315, de 25 de outubro de 2001.
Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)
FAPEC · 2014
Em se tratando de nulidades e dos vícios processuais, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei estadual n. 2.315, de 25 de outubro de 2001.
- São nulos os despachos, as decisões e quaisquer outros atos praticados ou termos firmados por pessoa incompetente ou impedida, sem motivação, com a preterição do direito de defesa e com erro na identificação do sujeito passivo.
- São nulos os lançamentos cujos elementos informativos não sejam suficientes para determinar a matéria tributável e o respectivo sujeito passivo.
- São nulas as intimações destituídas dos elementos essenciais ao cumprimento de suas finalidades e a ausência, a inexatidão ou a insuficiência dos fundamentos legais do lançamento, mesmo que adequada a descrição dos fatos, que possibilite, conforme o caso, o exercício de reclamação ou defesa pelo sujeito passivo.
- Reputam-se válidos e produzem eficácia plena os atos e termos que, embora realizados de modo diverso do previsto, ou não observando determinada formalidade, preenchamlhes a finalidade essencial ou atinjam o resultado previsto, salvo quando vulnerado o direito ao contraditório e à ampla defesa ou praticados em situação de emergência, sem a observância de algum requisito legal, se não havia, na oportunidade, outra forma de alcançar seus resultados.
- A nulidade de qualquer ato ou termo somente prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa afirma que são nulas as intimações destituídas dos elementos essenciais e também quando faltar, houver inexatidão ou insuficiência nos fundamentos legais do lançamento, mesmo que a descrição dos fatos esteja adequada, sempre que tal defeito impeça o exercício da reclamação ou defesa pelo sujeito passivo.
Isso reflete o princípio do devido processo legal: atos administrativos fiscais devem ser motivados e comunicados de forma que o contribuinte compreenda o conteúdo e possa se defender. A nulidade exige prejuízo para a defesa — não se trata de vício meramente formal quando impede a compreensão do ato ou o exercício do contraditório.
Na prática, o contribuinte pode opor impugnação administrativa ou ação judicial para declarar a nulidade; caberá ao órgão fiscal suprir ou refazer o ato se possível, ou anulá‑lo quando irreparável.
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