Questão FC411579
Nos estritos termos da Lei estadual n. 2.315, de 25 de outubro de 2001, a negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio tributário, à bagagem ou ao veículo, ou a qualquer out
Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul (MS)
FAPEC · 2014
Nos estritos termos da Lei estadual n. 2.315, de 25 de outubro de 2001, a negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio tributário, à bagagem ou ao veículo, ou a qualquer outro local ou a bem ou coisa, nos quais sejam ou tenham sido desenvolvidas atividades econômicas do sujeito passivo ou se encontrem bens ou mercadorias de sua posse ou propriedade, configura:
- desobediência.
- embaraço à fiscalização.
- resistência.
- excesso de exação.
- abuso de direito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resistência é o comportamento que se opõe à atuação legítima do agente fiscal, consistindo na negativa de permitir a entrada ou o acesso aos locais, bens, mercadorias, bagagem ou veículo relacionados às atividades econômicas do sujeito passivo.
Ao recusar o acesso, o contribuinte ou possuidor impede a fiscalização de verificar documentos, constatar mercadorias ou lavrar autos, caracterizando ato de obstrução dolosa à autoridade competente.
Essa conduta enquadra‑se como resistência porque exige a existência de um agente público exercendo atribuição fiscal e de uma oposição voluntária do particular ao cumprimento dessa atribuição, tornando‑se ilícita e sujeita às sanções previstas na norma.
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